Perguntas Frequentes do Orçamento Participativo Elvas 2026

O QUE É O ORÇAMENTO PARTICIPATIVO?

O Orçamento Participativo do Município de Elvas é um instrumento de democracia participativa que confere aos cidadãos a possibilidade de decidirem sobre a afetação de uma parte das verbas do orçamento municipal.

QUAL É O MONTANTE TOTAL DEFINIDO PARA O ORÇAMENTO PARTICIPATIVO?

Ao Orçamento Participativo é atribuída uma verba global anual, a definir pela Câmara Municipal e inscrita no Orçamento Municipal, destinada a financiar os projetos mais votados pelos cidadãos. O valor total do Orçamento Participativo para o ano de 2026 é de 25.000,00 € (vinte e cinco mil euros).

Ao Orçamento Participativo é atribuída uma verba global anual, a definir pela Câmara Municipal e inscrita no Orçamento Municipal, destinada a financiar os projetos mais votados pelos cidadãos. O valor total do Orçamento Participativo para o ano de 2026 é de 25.000,00 € (vinte e cinco mil euros).

O Orçamento Participativo tem como objetivos incentivar o diálogo entre eleitos e eleitores, contribuir para a educação cívica, adequar as políticas públicas municipais às necessidades e expectativas dos cidadãos, reforçar a transparência da atividade da autarquia, promover uma participação informada, ativa e construtiva dos munícipes e desenvolver novas práticas de envolvimento comunitário.

QUEM PODE APRESENTAR PROPOSTAS?

Podem apresentar propostas os cidadãos com idade igual ou superior a 16 anos que residam, trabalhem ou estudem no concelho de Elvas. Caso o participante não seja eleitor em Elvas, a sua inscrição apenas será validada após a comprovação da situação declarada, mediante a apresentação de documento adequado. Assim, se residir no concelho, deverá apresentar uma declaração de honra comprovativa de residência; se trabalhar no concelho, deverá apresentar declaração contratual, recibo de vencimento ou outro documento válido emitido pela entidade empregadora; e, se estudar no concelho, deverá apresentar comprovativo de matrícula no ano letivo em curso ou outro documento válido emitido pelo respetivo estabelecimento de ensino.

EM QUE ÁREAS SE PODEM APRESENTAR AS PROPOSTAS?

a) Ecologia, Ambiente e Energia;
b) Solidariedade e Coesão Social;
c) Desporto e Lazer;
d) Cultura, Ciência e Património;
e) Trânsito, Mobilidade, Acessibilidade e Segurança Rodoviária;
f) Turismo, Comércio e Promoção Económica.